Anulada decisão da 10ª Vara Cível de Salvador por não obedecer aos requisitos de validade indispensáveis insculpidos no art. 285-A do CPC
Por: redação
Data: 20/07/2011 08:30 AM
Em sendo assim, decreto, de ofício, a nulidade da Sentença hostilizada, devolvendo os autos ao juízo de origem para o prosseguimento da ação originária, seja com a prolação de nova Sentença, desde que obedecidos os requisitos do art. 285-A do CPC, seja...